Foz do Iguaçu: TRIBUNAL DE CONTAS APONTA POLÍTICOS IGUAÇUENSES COMO INELEGÍVEIS - Entre os citados e
- nossavozfoz
- 16 de jun. de 2016
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) encaminhou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), lista de políticos e agentes públicos que tiveram as contas de suas administrações julgadas irregulares nos últimos oito anos, e que por isso, podem ficar "inelegíveis" - ou seja, impedidos de disputar as eleições municipais deste ano.
Disponível no site do TCE-PR, a lista relaciona todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares e que não sejam mais passíveis de recurso desde 2 de outubro de 2008. A relação é extraída de um cadastro que abrange dados de pessoas físicas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo tribunal.
A lista inclui, por exemplo, os ex-prefeitos de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Guisi (PDT); Londrina, Nedson Micheletti (PT); Maringá, Jairo Gianotto (PSDB); de Guarapuava - Luiz Fernando Ribas Carli e Victor Hugo Burko; ; de Campo Mourão, Nelson Tureck (PSDB), entre outros. A relação ainda será atualizada até 15 de agosto, quando se inicia o prazo para o registro dos candidatos a prefeito e vereador para as eleições deste ano.
Segundo o tribunal, o julgamento das contas por irregularidade "insanável" em decisão "irrecorrível" é uma das hipóteses previstas na "Lei da Ficha Limpa" para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de um candidato.Segundo dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.
Políticos de Foz na Lista do Tribunal de Contas

O presidente do TCE, Ivan Bonilha lembrou que o órgão não declara que o integrante da lista é inelegível. "Compete apenas à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que conste da lista encaminhada pelo Tribunal", afirmou ele, que entregou a relação ao ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.
Não integram a lista os prefeitos com problemas em relação às suas prestações de contas anuais, visto que o TCE não julga essas contas. Neste caso, cabe ao órgão de controle a emissão de parecer prévio, recomendando a aprovação ou desaprovação das contas. É atribuição das câmaras municipais julgar as contas dos prefeitos e informar o resultado à Justiça Eleitoral.
Também ficam de fora da relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda sejam objeto de recurso no TCE. E ainda aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.
(Com Gazeta do Povo)
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