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Foz do Iguaçu: MANUTENÇÃO DOS ROYALTIES AOS MUNICÍPIOS AFETADOS POR ITAIPU É CLÁUSULA PÉTREA, DIZ SA

  • Foto do escritor: nossavozfoz
    nossavozfoz
  • 18 de mar. de 2016
  • 3 min de leitura

Em cinco anos, mais exatamente em fevereiro de 2023, será considerado pago o empréstimo de US$ 27 bilhões contraído pelos governos brasileiro e paraguaio para a construção da hidrelétrica Itaipu Binacional (14.000 MW). Dessa forma, as bases financeiras do Tratado de Itaipu, firmado em 1973, poderão sofrer profundas mudanças. A aproximação dessa data gera preocupação quanto ao futuro dos royalties que hoje são pagos para 16 municípios afetados na margem brasileira pelo lago de Itaipu, sendo 28 no Paraná e um no Mato Grosso.


"Nós estamos acertando com a associação dos municípios lindeiros que nós não aceitamos nenhum tipo de conversa que chegue a limitar os royaties", defendeu Jorge Samek, diretor-geral da parte brasileira de Itaipu. "Isso é uma cláusula pétrea."


Ele justificou a continuidade do pagamento da compensação financeira à medida que a terra alagada pelo reservatório de Itaipusegue improdutiva, o que exige uma indenização permanente à população lindeira, ou seja, afetada formação do reservatório da usina. Enquanto tivermos usando parte desse reservatório, não dá para plantar soja, milho ou criar porco, gado e frango. Portanto, é mais do que justos que todos os Estados que recebem energia proveniente de Itaipu paguem uma parte para aqueles municípios que sofreram alagamento e dano ambiental", argumentou Samek.


Atualmente, contou o executivo, 61% de toda a receita arrecada com a comercialização de energia é destinada ao pagamento da dívida contraída por Itaipu. "Faltam agora só mais cinco anos e estamos na reta final", comemorou o executivo em entrevista à Agência CanalEnergia nesta quinta-feira, 17 de março, durante a 13º edição do encontro Cultivando Água Boa, em Foz do Iguaçu, no Paraná.


Entenda - Os governos brasileiro e paraguaio recebem uma compensação financeira, denominada royalties, pela utilização do potencial hidráulico do Rio Paraná para a produção de energia elétrica na Itaipu. Os chamados royalties são pagos mensalmente desde que a Itaipu começou a comercializar energia, em março de 1985. O pagamento é feito conforme o Anexo C do Tratado de Itaipu (a parte do tratado que estabelece as bases financeiras), assinado em 26 de abril de 1973. O repasse de royalties é proporcional à extensão de áreas submersas pelo lago e a quantidade de energia gerada mensalmente.


No Paraguai, os recursos dos royalties são repassados ao Ministerio de Hacienda, que já recebeu, desde 1985, quase US$ 4,8 bilhões. No Brasil, o Tesouro Nacional recebeu mais de US$ 5 bilhões em royalties. No Brasil, de acordo com a Lei dos Royalties, a distribuição da compensação financeira é feita da seguinte forma: 45% aos Estados, 45% aos municípios e 10% para órgãos federais (Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).


Do percentual de 45%, destinados a atender aos municípios, 85% do valor repassado é distribuído proporcionalmente aos municípios lindeiros, ou seja, os diretamente atingidos pelo reservatório da usina. Os 15% restantes são distribuídos entre municípios indiretamente atingidos por reservatórios a montante (rio acima) da usina. A legislação dos royalties beneficiou 15 municípios paranaenses e o Governo do Paraná, os principais atingidos pelo alagamento de terras para a formação do reservatório e, também, o município de Mundo Novo no Estado do Mato Grosso do Sul.


No Paraná, os municípios que têm direito aos royalties são: Santa Helena, Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Diamante D'Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Mercedes, Missal, Pato Bragado, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu e Terra Roxa. Também tem direito a um percentual sobre os royalties de Itaipu, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério de Minas e Energia, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, além dos Estados e municípios indiretamente atingidos, localizados a montante da Usina de Itaipu.


O repasse do valor a ser pago a título de royalties pelaItaipu Binacional, varia conforme a geração de energia destinada a comercialização em cada mês.

(Com Canal Energia)

 
 
 

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