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Foz do Iguaçu: MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA PREFEITO POR CONTRATO FIRMADO SE

  • Foto do escritor: nossavozfoz
    nossavozfoz
  • 8 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

A 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, propôs nesta sexta-feira (4) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Reni Pereira, pela suposta contratação indevida, sem licitação, de uma empresa de assistência em saúde e medicina do trabalho para prestar serviço junto à Fundação Municipal de Saúde do município. Também são requeridos na ação a empresa e seus dois representantes e um homem que teria sido apontado pelo gestor municipal como “consultor jurídico” da Fundação, manifestado-se favoravelmente à contratação com dispensa do processo licitatório. O contrato com a empresa foi celebrado pelo Município em junho de 2013, tendo como objeto “prestação de serviços de consultoria e assessoria, recrutamento, seleção, recondução de profissionais especializados, consultas e exames admissionais para os servidores internos da Fundação, SESMET (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), assegurando aos trabalhadores a melhor forma de realizar um trabalho de excelência em saúde e com segurança.” Na ação, o MP-PR sustenta que “o processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação deveria ter sido instruído com a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justificasse a dispensa, se fosse o caso, bem como a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93.” Uma eventual condenação por ato de improbidade administrativa pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e multa, entre outras.

(Com MP/PR)

 
 
 

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