top of page
Buscar

Brasil: STF MUDA ENTENDIMENTO E AUTORIZA PRISÃO APÓS DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA - ‘Fechou uma janela da

  • Foto do escritor: nossavozfoz
    nossavozfoz
  • 18 de fev. de 2016
  • 3 min de leitura

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) modificar entendimento do próprio tribunal e autorizar a execução da prisão após julgamento em segunda instância, portanto, antes que se esgotem todas as chances de recurso.


Atualmente, a sentença só é definitiva após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF.


Para a maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia de morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes de primeira e segunda instância, evitando que se tornem "tribunais de passagem".


Outro argumento é que isso impede uma enxurrada de recursos na Justiça na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.


A proposta de modificação foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki, relator do pedido de habeas corpus analisado pelo plenário do Supremo e que também é relator da Lava Jato no tribunal. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.


Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, defenderam que o tribunal deveria manter o entendimento, fixado em 2009, de que só caberia a prisão depois do transitado em julgado, ou seja, quando o processo fosse concluído, sem mais permitir recursos.


“O Supremo, com respeito à minoria vencida, fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro.” Assim definiu o juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos em primeiro grau da incrível Operação Lava Jato – a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quarta-feira, 17, de revisar jurisprudência criada pela própria Corte para autorizar a possibilidade de execução da pena criminal depois de condenação confirmada já em segunda instância.


Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é cabível iniciar-se o cumprimento da pena na segunda instância já que não há possibilidade de se desconstituir a decisão que reconheceu a presença de autoria e materialidade do crime. "Trata-se de um passo decisivo contra a impunidade no Brasil", disse.


Argumentos


No julgamento, Teori afirmou que a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até mesmo para tentar obter a prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a pena.


"Os apelos extremos, além de não serem vocacionados à resolução relacionada a fatos e provas, não acarreta uma interrupção do prazo prescricional. Assim, ao invés de constituir um instrumento de garantia da presunção de não culpabilidade do apenado, acabam representando um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal", afirmou.


"A sociedade não aceita mais essa presunção de inocência de uma pessoa condenada que não para de recorrer", disse Luiz Fux, destacando que houve deformação sobre presunção de não culpabilidade.


Segundo Barroso, em boa parte dos países a exigência é de no máximo dois graus de jurisdição para o cumprimento da prisão. "Qualquer acusado em processo criminal tem direito a dois graus de jurisdição. Esse é o processo legal. A partir daí a presunção de não culpabilidade penso que está desfeita", disse.


Políticos Afetados


A decisão desta quarta (17) o STF, também afeta diretamente políticos condenados em segunda instância, pois não deixa mais dúvidas quanto a atual legislação que já impedia ocupação de cargos públicos e candidaturas dos "enquadrados" como "Ficha Suja" (condenados, cível ou criminalmente, em mais de uma instância judiciária), haja vista algumas inerpretações de magistrados resultarem em medidas de efeitos suspensivos em casos de políticos com condenações de segunda instância, permitindo aos mesmos disputar eleições ou ocuparem cargos na administração pública, o que deve acabar com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal.


Sérgio Moro: “O Supremo só merece elogio”

Em 2015, o juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, sugeriu, inicialmente, em artigo publicado no Estadão, que a prisão do acusado de crimes contra a administração pública já pudesse ser executada após condenação em primeiro grau.


Na ocasião, a proposta foi duramente criticada por advogados. Depois, a Associação dos Juízes Federais, com apoio de Moro, apresentou o projeto de lei 402/2015 – em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal -, em que prevê execução de pena em segundo grau.


Nesta quarta, 17, a decisão do Supremo, por maioria, ocorreu no julgamento de habeas corpus ajuizado por Márcio Rodrigues Dantas (HC 126292), que recorreu ao STF contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que manteve sua prisão, estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (segunda instância). A defesa de Dantas entendia que a prisão só poderia acontecer ao final do julgamento do processo (trânsito em julgado), mas teve o argumento afastado.

(Com Agênncias)

 
 
 

Comments


Verifique em breve
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Notícias Recentes
bottom of page