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Brasil: STJ PROÍBE GREVE DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - Ministro Francisco Falcão, presidente

  • Foto do escritor: nossavozfoz
    nossavozfoz
  • 30 de dez. de 2015
  • 1 min de leitura

O ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que os policiais rodoviários federais não entrem em greve ou iniciem qualquer movimento do tipo operação tartaruga ‘que possa comprometer a segurança de quem vai pegar as estradas neste fim de ano’.

De acordo com a decisão do ministro, se a determinação for descumprida, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais terá que pagar multa de R$ 400 mil por dia de paralisação. A decisão do presidente do STJ está em uma liminar concedida por ele a partir de um pedido da União para impedir que os policiais rodoviários cruzassem os braços.

A União alegou que o desencadeamento da greve foi decidido pelas entidades de classe dos policiais rodoviários federais ‘podendo evoluir a qualquer momento’.


Segundo o governo, os rodoviários federais rejeitaram proposta de aumento de 27,9% (distribuídos em quatro anos).


Na liminar, o ministro lembra que o Supremo Tribunal Federal, ao regulamentar o direito de greve dos servidores civis da União, não estendeu esse direito aos servidores da área de segurança pública, na qual estão incluídos os policiais rodoviários e os civis. Francisco Falcão lembra ainda que o STJ já tomou a mesma decisão em outras quatro situações análogas.

(Com Agência Estado)

 
 
 

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