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Foz do Iguaçu: TERMINA NESTA QUARTA (23), PRAZI PARA FAZER O REFIS/2015 - Contribuintes que tem débi

  • Foto do escritor: nossavozfoz
    nossavozfoz
  • 21 de dez. de 2015
  • 3 min de leitura

Termina na próxima quarta-feira (23), o prazo para que os contribuintes e empresários sejam beneficiados pelo programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – Refis/2015. Quem quitar as dívidas até essa data à vista terá 100% de descontos nas multas e juros.


O benefício é para créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2014, e pode ser acessado de forma rápida e fácil, sem sair de casa ou da empresa, por meio do site da prefeitura no www.pmfi.pr.gov.br.


Outra vantagem aproveitar esse benefício é que nesse exercício de 2015 é que a Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI, que é utilizada como base de cálculo e correção dos tributos municipais e débitos de quaisquer natureza é de R$ 64,76 a partir de janeiro de 2016 passará para R$ 71,68


Devem procurar o serviço de atendimento ao contribuinte na Secretaria da Fazenda,para ter acesso ao Refis/2015, pessoas físicas e jurídicas que fizeram o parcelamento das dívidas em programas anteriores e pretendem quitar à vista desse saldo. Para isso é preciso solicitar a rescisão do Termo de Acordo de Parcelamento – TAP. Para fazer a adesão ao Refis/2015 não é obrigatório o pagamento integral das dívidas. Isso se aplica, por exemplo, a quem está devendo o IPTU de 2012,2013 e 2014. É possível pagar o imposto de um ano específico, como 2012, de forma integral e com os descontos de multas e juros. Seguirão pendentes os de 2013 e 2014.


Já no caso das empresas que tem tributos mensais como ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou taxas e licenças que são mensais, porém, lembramos que os tributos podem se encontrar ajuizados agrupados em uma única CDA, neste caso, a quitação parcial não extinguirá o processo no Fórum. A isenção de 100% vale para cada período pago. Os descontos de juros e multas de mora, já a atualização monetária da dívida segue sendo cobrada.


Os créditos tributários e não tributários incluídos no Programa de Recuperação Fiscal, são os que estão inscritos em dívida ativa. No tributário estão impostos, como o IPTU e ISSQN; Taxas onde estão incluídas licenças e serviços públicos como coleta, taxa de bombeiros e limpeza; e também contribuições que é o caso da iluminação pública. Já os não tributários são as dívidas de mensalidades de quiosques, alienação de imóveis da área industrial, autos de infração do Procon e multas do Tribunal de Contas. Os únicos tributos que não são abrangidos pelo Refis é o ITBI- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e o ISSQN apurado e lançado através do Simples Nacional.


O passo a passo para emitir o boleto de pagamento do Refis/2015 é simples. Ao acessar a página da prefeitura no www.pmfi.pr.gov.br e depois é só ir descendo a página até o ícone cidadão. Para quem pretende pagar o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em atraso fique atento. A opção que deve ser clicada é “Iptu e taxas imprima aqui o boleto de dívidas vencidas ou vincendas”, é preciso estar com o número da inscrição imobiliária para continuar avançando e fazer a impressão do boleto.


Já o empresário que tem senha vai acessar o módulo contribuinte. Ele também pode procurar o contador que vai entrar no portal específico para esses profissionais e será possível fazer a impressão dos boletos de taxas e impostos.

(Com AMN)

 
 
 

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