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Foz do Iguaçu: PAULO MAC DONALD RECEBE 21 MULTAS POR IRREGULARIDADES EM CARGOS EM COMISSÃO – Decisão

  • Foto do escritor: nossavozfoz
    nossavozfoz
  • 11 de dez. de 2015
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou o relatório de inspeção realizada em novembro e dezembro de 2011 na Prefeitura, Câmara e autarquias do Município de Foz de Iguaçu (Oeste). As recomendações sugeridas pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) foram acatadas parcialmente.


Foram verificadas diversas irregularidades. Dentre elas o provimento de cargos em comissão sem que os ocupantes exercessem funções ligadas a assessoria, chefia ou direção nas seguintes secretarias e unidades da Prefeitura: Planejamento Urbano, Fazenda, Saúde, Meio Ambiente e Obras, Assistência Social, Governo, Gestão de Pessoas, Educação, Administração, Procuradoria-Geral do Município, Tecnologia da Informação, Desenvolvimento Socioeconômico, Assuntos Internacionais, Agricultura, Esportes e Lazer, Comunicação Social, Gabinete do Prefeito, Juventude e Cidadania e Antidrogas, Fundação Cultural e Foztrans.


Também foi apontada uma restrição referente à composição funcional da autarquia Foz Habita, que, à época da inspeção, era composta exclusivamente por cargos em comissão, estagiários e terceirizados.


Em relação à Câmara Municipal foram encontradas duas irregularidades: o alto número de assessores em cargos de comissão para cada vereador e o cargo em comissão para ouvidor parlamentar em desacordo com a legislação.


Em razão das impropriedades, o prefeito à época, Paulo Mac Donald Ghisi (gestão 2009-2012), deverá pagar 21 multas de R$ 290,19 - totalizando R$ 6.093,99. Os demais gestores responsabilizados também deverão pagar uma multa de R$ 290,19 cada um. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso II da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).


Vereador de Foz na mira do TCE


O TCE-PR determinou, ainda, o encaminhamento dos autos para que a Diretoria de Contas Municipais (DCM) tome ciência do suposto uso de recursos públicos para a promoção pessoal do vereador Luiz Augusto Pinho Queiroga, para que tome as medidas que entender necessárias.


Por fim, o Tribunal determinou que cada entidade citada no relatório de inspeção demonstre, no prazo de 30 dias, a organização de seu atual quadro de pessoal à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE-PR.


Os gestores podem recorrer da decisão, tomada pela Primeira Câmara do Tribunal. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, feita na edição nº 1.254 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

(Da Reação do O IGUASSU com informações do TCE)

 
 
 

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