CÂMARA DE FOZ ABRE COMISSÃO PROCESSANTE POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR DA VEREADORA ANICE GAZZAOUI
- nossavozfoz
- 8 de dez. de 2015
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Baseado no artigo 89 do Regimento Interno da Casa de Leis, o Vereador Dilto Vitorassi (PV), apresentou na sessão de quinta-feira, 3, denuncia por “quebra decoro parlamentar” contra a Vereadora Anice Nagib Gazzaoui (PT), protocolando no Legislativo o processo 1.887/2015 que solicita a presidência da Câmara a formação de uma “Comissão Processante e Aplicação de medidas disciplinares” contra a Vereadora.
O Pedido foi lido em plenário e acatado pela maioria dos Vereadores presentes na sessão ordinária, tendo, apenas, os votos dos Vereadores Luiz Queiroga (DEM), Nilton Bobato (PC do B) e Gessani da Silva (PP), contrários ao pedido.
Os Vereadores, denunciante (Dilto Vitorassi) e denunciada (Anice Gazzaoui), não puderam votar e nem se manifestar durante o processo de escolha dos integrantes que formariam a Comissão, uma vez que o Regimento Interno da Casa de Leis não permite. Sendo assim, por nove votos “sim” e três votos “não”, a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu constitui a Comissão Processante contra a Vereadora Anice Naggib Gazzaoui. O Presidente Fernando Duso (PT) só votaria, se houvesse caso de empate.
Após ter sido acatado o pedido, Fernando Duso deu início ao processo de escolha dos integrantes da comissão. Em meia hora, formou-se a Comissão Processante com os Vereadores Paulo Rocha (PSB), Edílio Dall’Agnol (SD) e Zé Carlos (PMN). Os dois primeiros vereadores foram escolhidos conforme a proporcionalidade partidária existente no Legislativo Iguaçuense, sendo assim o SD – 3 Vereadores e PSB – 2 Vereadores. Os demais Partidos, por terem apenas um representante na Casa de Leis, teve como sorteado o Vereador do PMN.
O Processo
Há dois fatos a serem apurados, segundo consta nas linhas iniciais do processo apresentado pelo Vereador Dilto Vitorassi (PV). Em ambos a “denunciada”, Vereadora Anice Gazzaoui, agiu em ofensa ao artigo 89 e seus incisos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
“Art. 89 ...
III – perturbação da ordem nas sessões da Câmara ou nas reuniões das Comissões;
IV – uso, em discursos ou pareceres, de expressões ofensivas a membros do Legislativo Municipal; (...)
V – desrespeito à Mesa e atos atentatórios à dignidade de seus membros;
VI – comportamento vexatório ou indigno capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo Municipal. ”
Os dois fatos, segundo a denúncia apresentada à presidência da Câmara, aconteceram no Plenário da Casa de Leis, durante a primeira sessão ordinária do mês de dezembro, realizada no último dia primeiro, quando foram votados os requerimentos que retiravam de votação os projetos de ampliação do número de Vereadores no Poder Legislativo, bem como a extinção de cargos comissionados.
No primeiro fato, segundo o Vereador Dilto Vitorassi, a denunciada usou o microfone sem a autorização da presidência dos trabalhos, durante a suspensão da sessão, para “incitar o público presente contra os demais parlamentares e contra o Poder Legislativo, afirmando ter havido subversão do Regimento Interno na condução dos trabalhos”.
Segundo Vitorassi, a Vereadora Anice Naggib Gazzaoui “utilizou vocabulários e expressões pejorativas, denegrindo a reputação e a qualificação da presidência e demais Vereadores”, quando fez a seguinte colocação: “ (sic) Pessoal ... o que aconteceu aqui hoje foi um golpe a democracia ... foi um golpe a democracia (...). Chega de golpe. Chega de ditadura. Democracia já. ”
Destaca-se que essas declarações, para Vitorassi, aconteceram logo após a aprovação dos requerimentos, de autoria do denunciante e da Mesa Diretora, que foram votados e acolhidos para a retirada dos projetos que visavam a ampliação do número de assentos no Legislativo, bem como a extinção de cargos comissionados.
O denunciante alega em sua defesa que os requerimentos já haviam sido votados e que, portanto, não haveria motivo para a manifestação da Vereadora. Classificando o comportamento da parlamentar como “trombeta do apocalipse”, Vitorassi destaca em um dos trechos do pedido que, a denunciada efetivamente ofendeu a Presidência, a Mesa Diretora e os demais, imputando-lhes atitude incompatível com o Regimento Interno e a moral.
O segundo fato a ser destacado na denúncia de quebra de decoro parlamentar se tem por base, uma entrevista concedida pela Vereadora Anice Naggib Gazzaoui (PT), a uma emissora de televisão da Cidade (TV Tarobá) em que, segundo Vitorassi, a denunciada se pautou de forma transgressora ao Regimento Interno da Câmara Municipal, proferindo afirmações sabidamente “inverídica”.
“ ... uma Câmara de Vereadores gastar quase 25 milhões do orçamento ... isso sim é um absurdo. Isso é um absurdo!!”, destaca o trecho da entrevista que deverá ser repassada aos integrantes da Comissão Processante para análise e posterior relatoria.
Em um dos trechos da denúncia apresentada, o Vereador Dilto Vitorassi relata que o ambiente e o cenário encontrados naquele momento da votação dos requerimentos de retirada dos projetos de aumento no número de assentos e a redução de cargos comissionados no Legislativo, exigiam austeridade nas palavras e nas manifestações, sob pena de colocar em baixa consideração a imagem do Poder Legislativo.
No caso da entrevista concedida pela Vereadora ao veículo de comunicação, para o denunciante, a parlamentar “faltou com a verdade ao afirmar que a Câmara Municipal gasta quase 25 milhões de reais do seu orçamento”. Notoriamente, durante o ano de 2015, o Legislativo Iguaçuense devolveu ao Governo Municipal cerca de R$ 5 milhões para ser utilizado em benefício da comunidade.
Fundamentando a denúncia, o Vereador Dilto Vitorassi, solicitou o enquadramento da Vereadora Anice Gazzaoui no artigo 89 do Regimento Interno da Casa de Leis, que foi acatada pela maioria dos parlamentares e foi constituída a Comissão Processante, composta por três Vereadores (Paulo Rocha, Zé Carlos e Edílio Dall’Agnol) e escolhida da forma estipulada no artigo 97, parágrafo III do Regimento Interno.
A Comissão
Uma vez constituída a Comissão Processante contra a Vereadora, os parlamentares integrantes terão 48 horas, a contar da data de dois de dezembro, para indicar o presidente, o relator e o membro, e dar início aos trabalhos de recebimento das provas documental e testemunhal, além dos demais meios em direito admitidos por lei para o embasamento dos trabalhos.
Na sequência será aberta a oportunidade de defesa à Vereadora Anice Gazzaoui, bem como a análise fidedigna das provas apresentadas. A comissão terá 90 dias para realizar os trabalhos de investigação, mas, devido ao recesso parlamentar, que será realizado entre o período de 22 de dezembro a dois de fevereiro, os trabalhos deverão ser interrompidos, sendo retomados após o retorno dos trabalhos legislativo. Passado o prazo de investigação, a Comissão deverá emitir um relatório final que deverá passar pela apreciação do plenário e posterior votação.
(Com informações da CMFI)

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