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Foz do Iguaçu: MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA EX-PREFEITO PAULO MAC DONALD - De acordo com o MP, ex-prefe

  • Foto do escritor: nossavozfoz
    nossavozfoz
  • 7 de dez. de 2015
  • 5 min de leitura

A Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Paulo Mac Donald Ghisi, ex-prefeito do município (das gestões 2005-2008 e 2009-2012), duas empresas e mais quatro pessoas (a esposa, Hildegard Ortrud Litzinger Ghisi, e duas filhas do ex-gestor municipal, Marina Litzinger Ghisi e Cecília Litzinger Ghisi.


Além deles, também foram denunciados na ação do MP na Justiça, o engenheiro Cláudio Agenor Alberton, ex-diretor municipal de Obras do governo Paulo Mac Donald, e as empresas Taq Participações e a Construtora Taquaruçu, empresas essas, segundo o Ministério Público, de propriedade do ex-prefeito e de sua esposa, respectivamente.


O motivo da ação é a existência de irregularidades do loteamento “Loteamento Don Giuseppe”, da Construtora Taquaruçu da qual o ex-prefeito, a mulher e as filhas são sócios.


MP aponta como desleal conduta do ex-prefeito


Em determinado trecho da ação impetrada pelo Ministério Público, o ex-prefeito Paulo Mac Donald teve severa repreensão a sua conduta de agente público:


“...há que se ressaltar que PAULO MAC DONALD GHISI não foi leal com o povo iguaçuense, já que, conforme declarações do atual Secretário Municipal de Obras de Foz do Iguaçu, a não execução da rede coletora de águas pluviais tem causado diversas reclamações de moradores, já que há acúmulo de água nas ruas do loteamento, provocando alagamentos (Relatório constante às fls. 502/529).


A conduta indolente do então Chefe do Executivo Municipal configura inequivocadamente ato de improbidade administrativa, praticado de maneira intencional, em benefício próprio e de HILDEGARD ORTRUD LITZINGER GHISI, MARINA TIZINGER GHISI, CECÍLIA LITZINGER GHISI, TAQ PARTICIPAÇÕES S.A, todos sócios da CONSTRUTORA TAQUARUÇU LTDA.”


De acordo com as investigações do Ministério Público do Paraná, o ex-prefeito usou de seu cargo para liberar o empreendimento da caução que pesava sobre 12 lotes (com área total de 3.850 m2) como garantia da execução de obras de infraestrutura que não foram realizadas, como, por exemplo, arborização, rede de esgoto (instalada apenas parcialmente) e rede de coleta de águas pluviais.


Na ação judicial, o Ministério Público afirma de forma categórica:


“...Infere-se, portanto, que mesmo sem concluir as obras de infraestrutura e o plano de arborização do loteamento DON GIUSEPPE, CLÁUDIO AGENOR ALBERTON (Diretor de Obras) autorizou o descaucionamento de todos os lotes do empreendimento.


Oportuno ressaltar, ainda, que o documento por ele assinado foi objeto de adulteração, visando a liberação de todos os terrenos do Loteamento Don Giuseppe, independentemente do cumprimento integral das obrigações contraídas pela CONSTRUTORA TAQUARUÇU LTDA.


Ciente do não cumprimento das obrigações por parte da CONSTRUTORA TAQUARUÇU LTDA, PAULO MAC DONALD GHISI (Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu à época dos fatos), por meio do Decreto Municipal nº 21.430, de 29 de junho de 2012, determinou o levantamento de todos os lotes que estavam caucionados e que dependiam do término das obras e do plano de arborização para que fossem integralmente liberados, em evidente desrespeito à Lei Complementar do Município de Foz do Iguaçu nº 5, de 25 de outubro de 1991...”


No processo movido pelo MP contra Mac Donald, seus familiares e empresas, e o engenheiro Cláudio Alberton, consta ainda:


“O alcaide e o Diretor de Obras sabiam que tal conduta estaria ferindo de morte o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 20.678, de 26 de agosto de 2011, bem como o art. 34, inciso II, da Lei Complementar do Município de Foz do Iguaçu nº 5, de 25 de outubro de 1991 (íntegra das legislações em anexo), razão pela qual devem responder pela prática do ato ímprobo.


HILDEGARD ORTRUD LITZINGER GHISI, MARINA TIZINGER GHISI, CECÍLIA LITZINGER GHISI e TAQ PARTICIPAÇÕES S.A também não podem se furtar de suas responsabilidades, na medida em que, por também serem sócias da CONSTRUTORA TAQUARUÇU LTDA, acabaram se beneficiando, de forma direta, do ato de improbidade administrativa (art. 3º da Lei nº 8.429/92).


Afinal, a CONSTRUTORA TAQUARUÇU LTDA não precisou despender valores para a conclusão de todas as benfeitorias que prometeu realizar, a fim de que o Loteamento 'Don Giuseppe' fosse aprovado, podendo, inclusive, alienar os imóveis que serviram de garantia.


Assim agindo, os requeridos perpetraram conduta tipificada no art. 11, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/92, na medida em que agiram em desacordo com o que dispunha a legislação municipal...

...No caso em apreço, PAULO MAC DONALD GHISI, abandonando seu dever de lealdade ao povo iguaçuense, lançou-se aos meandros da ilicitude, aproveitando-se da qualidade de Chefe do Executivo para - em conluio com o então Diretor de Obras CLÁUDIO AGENOR ALBERTON - extrair vantagem patrimonial espúria.”


Moradores do loteamento, os principais prejudicados


Segundo a ação, os moradores do loteamento estão sofrendo as consequências da inadimplência da construtora, que deixou de realizar as obras e o projeto de arborização aprovado pela prefeitura, que, em virtude da liberação dos lotes caucionados, não pode tomar posse dos terrenos que serviam como garantia de execução das obras.


“Como visto, os moradores do Loteamento 'Don Giuseppe' estão sofrendo as consequências da inadimplência da CONSTRUTORA TAQUARUÇU LTDA, que visando unicamente o lucro, deixou de realizar as obras e o projeto de arborização aprovados pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu-Pr.


Destarte, o desprezo dos aspectos legais (que sequer um mero particular poderia deixar de observar sob a alegação de desconhecimento da lei, a teor do que impõe o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, quem dirá um Prefeito Municipal), implica invariavelmente o dolo de agir de modo ímprobo.”, aponta o MP na demanda que tramita no judiciário.


Ilegalilidade e Imoralidade


Quanto a observância dos princípios que devem reger a Administração Pública por parte de Paulo Mac Donald e Cláudio Alberton, o Ministério Público aponta na ação judicial:


“...No caso em tela, PAULO MAC DONALD GHISI não agiu com responsabilidade no trato da res pública, haja vista que autorizou o descauciocamento de todos os lotes do Loteamento 'Don Giuseppe' (de sua propriedade), os quais estão servindo de garantia para que as obras de infraestrutura e o plano de arborização fossem integralmente executados, que até o presente momento não foram cumpridos.


CLÁUDIO AGENOR ALBERTON, na qualidade de Diretor de Obras, deveria certificar a execução dos serviços, para só então, autorizar a liberação da restrição que recaía sobre os mesmos, jamais pactuar com o ato ímprobo do alcaide.


Todos os aspectos demonstrados até o momento deixam à mostra não só a desobediência ao princípio da legalidade, em virtude da prática de ato ilícito, mas também a ofensa ao princípio da moralidade, posto que dá ensejo à mácula ética que impregna o comportamento dos requeridos, sendo passível de correção pelo Poder Judiciário...”.


A ação do MP é resultante do Inquérito Civil Público nº MPPR-0053.15.000655-8 e requer a condenação dos réus às penas estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que inclui, entre outras sanções, o ressarcimento do dano ao erário, a suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

(Da Redação do O IGUASSU com informações do MP-PR)

 
 
 

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