Foz: DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DESMITIFICAM “MITO” DE BOM GESTOR DE PAULO MAC DONALD - Integram
- nossavozfoz
- 17 de mai. de 2016
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Reprovações das contas públicas do ex-prefeito e multas a ele aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado, distanciam o discurso de Paulo Mac Donald da realidade do que foi seu governo.
Parece existir uma distância muito grande entre o que propaga o ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), sobre sua gestão a frente da prefeitura municipal (de 2005 a 2012) e o que apontam as decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Faltando pouco menos de um ano para as eleições de 2016, Paulo Mac Donald e seus aliados políticos usam todos os meios possíveis para tentar transmitir aos iguaçuenses, uma imagem dele como sendo um “exemplo de probo gestor público”.
De olho no pleito eleitoral do ano que vem, Mac Donald relançou - e apresenta - um programa semanal de rádio (em emissora cujos transmissores estão “convenientemente” localizados na Argentina, longe do alcance da Justiça brasileira...) no qual ele fala das “maravilhas” que teria feito como prefeito e, claro, critica seus adversários políticos e/ou desafetos.
Como parte da “estratégia” do pré-candidato a prefeito de Foz pelo PDT, além do programa de rádio do ex-prefeito, existe uma mobilização de ex-membros comissionados dos governos de Mac Donald nas redes sociais, mobilização essa que não mede esforços para defender, com “unhas e dentes”, o ex-patrão e atacar quem se oponha aos planos de uma possível volta dele ao cargo de prefeito local.
Acontece que existem algumas “pedras no caminho” nos planos políticos de Mac Donald e seus aliados e uma delas é o Tribunal de Contas do Paraná, que já emanou diversas decisões que contraditam a suposta fama de “bom gestor” que se tenta transmitir do ex-prefeito.
Entre as inúmeras decisões e condenações do TCE contra o ex-prefeito Paulo Mac Donald e sua gestão, O IGUASSU reporta:
Contas de Foz em 2004 e 2007 foram consideradas irregulares pelo TCE e ex-prefeito Paulo Mac Donald recebeu multa
Processo: nº 154585/08
Acórdão: nº 419/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Foz do Iguaçu
Interessado: Paulo Mac Donald Ghisi
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2007 de Foz do Iguaçu, sob responsabilidade do então prefeito, Paulo Mac Donald Ghisi.
Os motivos foram o resultado deficitário das fontes não vinculadas, de R$11.592.031,00, que representam 10,07% do valor das receitas; e a ausência de pagamento da dívida fundada para o exercício de 2007, relativamente ao parcelamento de R$ 1.195.137,75.
Em razão das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de duas multas ao ex-prefeito, no valor de R$ 1.450,98, cada - totalizando R$ 2.901,96. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso IV da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.
TCE julgou irregulares contas de 2008 e 2011 do ex-prefeito de Foz do Iguaçu e aplicou 10 multas a Paulo Mac Donald
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas referentes ao exercício financeiro de 2008 e 2011 do Município de Foz do Iguaçu, sob responsabilidade do então prefeito, Paulo Mac Donald Ghisi.
Contas 2008
Em 2008, foram encontradas nove irregularidades e cinco ressalvas, que levaram o Tribunal a emitir parecer prévio recomendando a irregularidade das contas.
Os motivos foram a falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); inconsistências nos saldos em relação as posições apresentadas nos extratos das Instituições credoras; e falta de repasse da contribuição patronal e dos servidores ao Regime Próprio.
Também integram o rol de irregularidades o descumprimento do limite para abertura de créditos adicionais no orçamento; despesas não empenhadas; despesas com publicidade acima do permitido na legislação eleitoral; déficit das obrigações financeiras não vinculadas e falta de aplicação de 60% dos recursos municipais ao FUNDEB.
Contas 2011
Em 2011, o motivo foi a não comprovação da aplicação dos recursos repassados, pelo Município, à Companhia de Desenvolvimento e à Companhia de Habitação de Foz do Iguaçu. Paulo Mac Donald Ghisi deverá devolver o valor integral de R$ 51.813,03 à primeira e R$ 9.705,92 à segunda.
Em virtude das nove irregularidades de 2008 e da ressalva, o TCE determinou a aplicação de dez multas ao ex-prefeito: três no valor de R$ 1.450,98 e sete de R$ 725,48 - totalizando R$ 9.431,3. Devido às irregularidades de 2011, o Tribunal determinou a devolução dos recursos repassados às entidades pelo ex-prefeito e aplicação de duas multas ao gestor, no valor de R$ 725,48 - totalizando R$ 1.450,96. As sanções estão previstas no Artigo 87, Incisos III e IV e parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.
Serviço:
Processo: nº 135657/09
Acórdão: nº 273/14- Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Foz do Iguaçu
Interessado: Paulo Mac Donald Ghisi
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Processo: nº 273627/13
Acórdão: nº 3706/14- Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Ordinária
Entidade: Companhia de Desenvolvimento de Foz do Iguaçu
Interessado: Paulo Mac Donald Ghisi
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Processo: nº 274291/13
Acórdão: nº 3707/14- Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Ordinária
Entidade: Companhia de Habitação de Foz do Iguaçu
Interessado: Paulo Mac Donald Ghisi
Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Contas de Foz do Iguaçu em 2009 recebeu parecer pela irregularidade e ex-prefeito Paulo Mac Donald recebeu multa
Processo: nº 176981/10
Acórdão: nº 530/14 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Foz do Iguaçu
Interessado: Paulo Mac Donald Ghisi
Relator: Auditor Thiago Barbosa Cordeiro
Autor: Diretoria de Comunicação Social
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer pela irregularidade das contas de 2009 de Foz do Iguaçu, sob responsabilidade do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi.
O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, considerou irregular a realização de despesas à margem da execução orçamentária, bem como a falta de inscrição na dívida fundada dos precatórios emitidos no período de 4 de maio de 2000 a 1º de julho de 2008.
Seguindo parcialmente os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC), o relator também avaliou como irregularidade o fato de que os responsáveis técnicos pela execução de 11 obras e serviço de engenharia no município não eram habilitados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná (Crea-PR).
As obras, totalizando R$ 5,4 milhões, envolviam desde pavimentação asfáltica até o a conclusão do hospital municipal.
Mac Donald Ghisi recebeu a multa prevista no artigo 87, V, "c", da Lei Complementar 113/2005, no valor de R$ 2.901,06, em razão da execução de obra de construção civil sem a observância da legislação.
Contas de Foz do Iguaçu em 2012 são desaprovadas e ex-prefeito Paulo Mac Donald é multado
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 do Município de Foz do Iguaçu, sob responsabilidade do então prefeito, Paulo Mac Donald Ghisi.
A desaprovação decorreu da constatação de sete irregularidades na prestação de contas daquele ano.
As irregularidades encontradas foram o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, no valor de R$ 23.776.530,48 (13,19% da receita); as obrigações financeiras sem o necessário suporte frente as disponibilidades (déficit de R$ 32.296.013,86); o aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato; a entrega dos dados do 6º bimestre ao sistema do TCE-PR com atraso de 118 dias; a não aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério; o parecer do Conselho de Saúde pela irregularidade; e as despesas com publicidade em ano eleitoral em valor superior à média dos últimos três anos.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), na instrução do processo, considerou que as justificativas e documentos apresentados pelo Município de Foz do Iguaçu não esclareceram as irregularidades apontadas. O TCE-PR concedeu a dilação de prazo solicitada por Paulo Mac Donald Ghisi, mas não houve manifestação da sua parte, conforme certidão de decurso de prazo constante nos autos.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que o exame das contas revelou a existência de vícios materiais e opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas ao ex-gestor.
Em função da decisão, o ex-gestor recebeu três multas, somando R$ 2.901,94, todas previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, embasando-se em instrução da DCM e em parecer do Ministério Público de Contas.
Serviço:
Processo: nº 128116/13
Acórdão: nº 452/14- Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Foz do Iguaçu
Interessados: Paulo Mac Donald Ghisi
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Apelação
Como não poderia deixar de ser, Paulo Mac Donald, em que pese as fundamentações das condenações e multas do TCE contra ele e sua gestão, recorre de todas as decisões do Tribunal de Contas do Paraná.
Mas o TCE não é a única “pedra no caminho” das intenções políticas do ex-prefeito Mac Donald para o futuro: São contados em dezenas, o número de denúncias e processos movidos contra ele pelo Ministério Público na Justiça e já existem algumas condenações judiciais contra Mac Donald, sendo uma delas proferida em segunda instância.
A exemplo dos recursos que impetra contra as decisões do TCE contra ele, Paulo Mac Donald também apela contra as condenações que tem no Judiciário.
Contraditório
Na próxima edição do O IGUASSU, tentaremos uma entrevista com o ex-prefeito Paulo Mac Donald, na qual abriremos espaço para que ele possa se manifestar sobre o teor da matéria divulgada nesta edição, bem como sobre diversos outros pontos polêmicos de sua administração.
(Com informações do TCE)
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FOZ EM 2010 TEVE 6 IRREGULARIDADES E EX-PREFEITO PAULO MAC DONALD FOI MULTADO - Ex-prefeito fez pagamentos ao vice, o hoje deputado Chico Brasileiro, e atrasou pagamento de servidores municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2010 do Município de Foz do Iguaçu, sob responsabilidade do então prefeito, Paulo Mac Donald Ghisi (gestão 2009-2012).
A unidade técnica apontou seis irregularidades. A primeira delas foi abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado pela lei orçamentária, que era de 10% (o valor de créditos adicionais ficou em 35,46% acima da despesa fixada).
Também ficou comprovada a ausência de pagamento da dívida fundada - confissão de dívida com o regime próprio de previdência social; e as divergências entre os valores do ativo ou passivo permanente e financeiro do balanço patrimonial do Sistema de Informação Municipal - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e da contabilidade.
Integram ainda o rol de irregularidades apontadas pelo TCE, o pagamento ao então vice-prefeito e hoje deputado estadual, Francisco Lacerda Brasileiro, o “Chico Brasileiro” (PSD), de subsídio acima do valor devido de R$ 2.222,59, nos 12 dias daquele ano em que ele substituiu o prefeito; e a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb no pagamento de professores, quando, inclusive, houve atraso no pagamento de salários do funcionalismo público municipal.
Em razão das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de duas multas ao gestor, uma de R$ 1.450,98 e outra de R$ 725,48 - totalizando o valor de R$ 2.176,46. As sanções estão previstas no artigo 87, Incisos III e IV da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Além disso, o TCE determinou o ressarcimento dos valores recebidos a maior pelo vice-prefeito, Francisco Lacerda Brasileiro, devidamente atualizados.
Serviço:
Processo: nº 225811/11
Acórdão: nº 428/14 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Prefeito
Entidade: Município de Foz do Iguaçu
Interessado: Paulo Mac Donald Ghisi e Francisco Lacerda Brasileiro
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
(Da Redação do O IGUASSU com informações do TCE)
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