Foz do Iguaçu: IGUAÇUENSES JÁ PODEM PARCELAR SEUS TRIBUTOS MUNICIPAIS ATRASADOS PELO REFIS/2015 - O
- nossavozfoz
- 12 de nov. de 2015
- 2 min de leitura

Os contribuintes e empresários interessados em utilizar o benefício do Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – Refis/2015, já podem aderir à medida, que traz facilidades.
A primeira é que as guia, já com os descontos de 100% das multas e juros, que deve ser paga até o dia 23 de dezembro deste ano, pode ser emitida via internet, sem que a pessoa ou empresa precise procurar o setor de atendimento ao contribuinte.
A não cobrança desses acréscimos só vai valer para os pagamentos a vista de quem tem dívida com o município de créditos tributários e não tributários, vencidos até dezembro de 2014.
Apenas as pessoas jurídicas e físicas que fizeram o parcelamento dessas dívidas em programas anteriores e pretendem quitá-las usufruindo desse pagamento à vista, deverão se dirigir à Secretaria da Fazenda para solicitar a rescisão do Termo de Acordo de Parcelamento – TAP.
Os descontos já estão disponíveis e é possível acessar pelo site da prefeitura no www.fozdoiguacu.pr.gov.br , depois é só ir descendo a página até o ícone cidadão. Para quem pretende pagar o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em atraso fique atento.
A opção que deve ser clicada é “Iptu e taxas imprima aqui o boleto de dívidas vencidas ou vincendas”, é preciso estar com o número da inscrição imobiliária para continuar avançando e fazer a impressão do boleto. Já o empresário que tem senha vai acessar o módulo contribuinte.
Ele também pode procurar o contador que vai entrar no portal específico para esses profissionais e será possível fazer a impressão dos boletos de taxas e impostos.
Para fazer a adesão ao Refis/2015 não é obrigatório o pagamento integral das dívidas. Isso se aplica, por exemplo, a quem está devendo o IPTU de 2012,2013 e 2014.
É possível pagar o imposto de um ano específico, como 2012, de forma integral e com os descontos de multas e juros. Seguirão pendentes os de 2013 e 2014. Já no caso das empresas que tem tributos mensais como ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou taxas e licenças que são mensais.
A isenção de 100% vale para cada período pago. Lembrando que os descontos de juros e multas de mora, já a atualização monetária da dívida segue sendo cobrada.
Os créditos tributários e não tributários incluídos no Programa de Recuperação Fiscal, são os que estão inscritos em dívida ativa. Nos tributários estão impostos, como o IPTU e ISSQN; Taxas onde estão incluídas licenças e serviços públicos como coleta, taxa de bombeiros e limpeza; E também contribuições que é o caso da iluminação pública. Já os não tributários são as dívidas de mensalidades de quiosques, alienação de imóveis da área industrial, autos de infração do Procon e multas do Tribunal de Contas.
O único tributo que não é abrangido pelo Refis é o ITBI- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O serviço de atendimento ao contribuinte funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, na sede da Secretaria da Fazenda. É necessário retirar a senha até às 13 horas. A secretaria limitou o atendimento a 150 pessoas por dia. Para evitar a espera, a indicação é acessar pela internet as guias com os descontos.
(Com AMN)
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