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Paraná: RELATOR VOTA CONTRA RETORNO DE MAURÍCIO REQUIÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - Irmão do s

  • Foto do escritor: nossavozfoz
    nossavozfoz
  • 6 de out. de 2015
  • 2 min de leitura

O desembargador Antonio Loyola Vieira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), votou contra o mandado de segurança do ex-secretário de Educação Maurício Requião , que tenta voltar ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC).


O caso se arrasta desde 2008, quando Maurício foi escolhido para a vaga. Vieira é relator do caso no TJ e seu voto foi seguido por outros dois desembargadores na sessão de segunda-feira (5) do Órgão Especial, composto por um total de 25 magistrados.


Na sequência, o desembargador José Sebastião Fagundes Cunha abriu divergência, se manifestando favorável ao retorno de Maurício. O placar, contudo, foi suspenso em seguida, com o pedido de vista do desembargador Luiz Ozorio Moraes Panza.


Para o relator, há "ocorrência de vícios que maculam" a escolha de Maurício. Vieira se refere, principalmente, a três pontos envolvendo a eleição do ex-secretário ao TC. Para ele, a data de abertura do processo eleitoral na Assembleia Legislativa se antecipou à vacância oficial da cadeira de conselheiro do órgão; a realização de votação aberta entre os parlamentares ocorreu "ao arrepio da lei", pois deveria ter sido fechada; e, por fim, a nomeação fere a súmula vinculante número 13 do STF, "a regra antinepotismo", já que o governador da época (2008), Roberto Requião (PMDB), é irmão de Maurício.


Já a defesa do ex-secretário, que hoje é conselheiro na Itaipu, reforçou durante a sessão que os três pontos já haviam sido afastados em outros julgamentos, na 4.ª e 5.ª câmaras cíveis do TJ, referentes às duas ações populares que questionaram a nomeação de Maurício. Com o pedido de vista, o julgamento do caso pelo Órgão Especial não tem data para ser retomado.


A disputa pela vaga no TC passa por um imbróglio jurídico desde a escolha de Requião como conselheiro pela Assembleia Legislativa, em 2008. Ele acabou afastado do cargo por força de uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ilegal a nomeação porque o processo eleitoral foi iniciado antes da aposentadoria efetiva do ex-conselheiro Henrique Naigeboren.


Além disso, Lewandowski entendeu que a indicação para o TC caracterizaria nepotismo, já que Maurício é irmão do senador, Roberto Requião (PMDB), que na época ocupava o cargo de governador. Por fim, pesou também o fato de a votação na Assembleia ter sido aberta, ao contrário do que ocorre no Congresso. Desde então, Maurício tenta, na Justiça, reassumir o posto.


Sem decisão final, em maio de 2011, o governador Beto Richa (PSDB) e o então presidente do Legislativo estadual, Valdir Rossoni (PSDB), anularam os atos que oficializaram a eleição e a posse de Maurício Requião. Com a cadeira considerada vaga, os deputados realizaram uma nova eleição e escolheram Ivan Bonilha, então procurador-geral do Estado.

(Com Gazeta do Povo)

 
 
 

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