BRASIL: PRAZO PARA REGULARIZAR DÍVIDA COM INSS DE DOMÉSTICOS ACABA HOJE, QUARTA (30)
- nossavozfoz
- 30 de set. de 2015
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Os empregadores que tenham dívidas com o INSS relativas a empregados domésticos podem aderir até quarta-feira (30) ao programa de regularização destes débitos, o Redom.
O benefício se refere a dívidas vencidas até 30 de abril de 2013, data de publicação da PEC dos Domésticos.
O empregador pode optar por pagar o valor devido à vista ou em parcelas. No caso de pagamento à vista, as dívidas previdenciárias terão desconto integral de multas e encargos legais, além de 60% de desconto dos juros de mora.
O pagamento à vista deve ser realizado na unidade da Receita Federal referente ao seu domicílio tributário, junto da apresentação dos documentos exigidos.
No pagamento parcelado, todos os encargos serão cobrados, mas haverá a possibilidade de dividir o valor em até 120 parcelas (durante dez anos), respeitando a parcela mínima de R$ 100,00.
Quem optar pela divisão em prestações deverá acessar o site da Receita Federal e seguir as orientações que constam na página, que remete para o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Nesse caso, a apresentação dos documentos poderá ser feita até o dia 30 de outubro.
Para aderir ao programa, o empregador deve ainda estar com as obrigações posteriores a abril de 2013 em dia e desistir expressamente de ações judiciais existentes que discutam os débitos atrasados.
A multa para o empregador que atrasa o recolhimento do INSS é de 0,33% ao dia, até o máximo de 20%.
O PROGRAMA - Instituído por lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho, o programa só foi regulamentado no dia 11 de setembro, por meio de uma portaria.
De acordo com estimativas da Receita, cerca de 400 mil patrões estão com o recolhimento em atraso e devem aderir ao Redom.
A Receita afirma não ter números preliminares da adesão ao programa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADERIR AO REDOM
1 - Formulário de discriminação de débitos encontrado no site da Receita Federal
2 - Cópia do documento de identificação do empregador doméstico
3 - Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento à vista ou da primeira prestação do parcelamento
4 - GPS do pagamento dos valores referentes ao período posterior a abril de 2013
5 - Cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da Carteira de Trabalho (CTPS)
6 - Cópia da 2ª via da petição de renúncia protocolada no Cartório Judicial, no caso do débito ser objeto de processo judicial
7 - Pedido de desistência dos parcelamentos anteriores, se houver, conforme formulário no site da Receita
(Com Folhapress)
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